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Jurisprudência


TJDF APC - 208384-19990110430077APC

Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA - PRODUÇÃO - REJEIÇÃO - REFORMAS NECESSÁRIAS - IMÓVEL - ADAPTAÇÃO - USO ESPECÍFICO - RESPONSABILIDADE - LOCATÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE ALUGUÉIS PAGOS - PERDA E DANOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÃNIME. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do Magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade, de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da justiça. Conforme estipulado na Cláusula 5ª do contrato, a locatária obrigou-se a fazer, com urgência, à sua custa exclusiva, todas as reparações e consertos de que o imóvel viesse a necessitar, não podendo alegar que desconhecia a necessidade da realização dos reparos. Não demonstrada qualquer irregularidade, sendo plenamente válido o contrato entabulado entre as partes, não há que se falar na desconstituição do título executivo. Ao fixar os honorários advocatícios, deve o MM. Juiz de Direito levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido.

Data do Julgamento : 29/11/2004
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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