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Jurisprudência


TJDF APC - 208396-20010110185396APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. DORT-LER. PROVA DO DANO, DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A ATIVIDADE LABORAL E DA CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CABÍVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE PROCESSUAL CIVIL. IMPROVIDA A APELAÇÃO DA RÉ E A REMESSA NECESSÁRIA NESTE PARTICULAR. I - Dá-se o improvimento à remessa de ofício e ao apelo da ré, interposto em sede de ação de reparação por danos morais e materiais advindos de acidente do trabalho (DORT/LER), uma vez comprovados o dano, o nexo de causalidade entre este e a atividade laboral e a culpa da empregadora, cumprindo asseverar que, em situações tais, de acordo com o art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal, o empregado tem direito não apenas ao seguro contra acidentes, mas também à indenização respectiva a cargo do empregador, quando este incorrer em dolo ou culpa, como em epígrafe.II - O laudo elaborado pelo Expert do Juízo, corroborado pela documentação acostada aos autos, demonstra que a ré concorreu, no mínimo de forma culposa, para o acometimento da patologia constatada, cujas seqüelas são definitivas, progressivas e incapacitantes, deixando de tomar quaisquer medidas preventivas para evitar o infortúnio. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO DEVIDA EM CARÁTER VITALÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO MENSAL FIXADO. CABIMENTO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INC. IV, DA CF, INCIDENTE QUANDO UTILIZADO COMO FATOR DE REAJUSTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO EM SALÁRIO MÍNIMO QUANDO É O PRÓPRIO VALOR DA INDENIZAÇÃO COM CARÁTER DE VERBA ALIMENTAR. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO COM A FIXAÇÃO DA PENSÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. JUROS DE MORA DE 6% COMPUTADOS A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE. SÚMULA Nº 54 DO STJ. I - Tendo em vista precedente do STF e na trilha da jurisprudência majoritária do STJ, bem assim deste Tribunal, a vedação contida no art. 7º, inc. IV, da Carta Política, qual seja, a impossibilidade de vinculação de indenização ao salário mínimo, é aplicável quando o salário mínimo é utilizado como fator de reajuste, como indexador, da indenização arbitrada, hipótese diversa daqueles casos, como o presente, em que o salário mínimo é o próprio valor da indenização na forma de pensionamento mensal de caráter alimentar. II - Em conseqüência do arbitramento da pensão em salário mínimo, correta a retirada da incidência de correção monetária, porquanto o salário mínimo já importa na preservação do poder aquisitivo da moeda.III - Correta a incidência de 6% de juros de mora desde a data do acidente, vez que, na espécie, aplica-se o enunciado da Súmula nº 54 do STJ. DANOS MORAIS - REPARAÇÃO CABÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SUPORTADO PELA OFENDIDA E A CONDUTA LESIVA DA OFENSORA - CAPACIDADE LABORATIVA ATINGIDA - DEFORMIDADE FÍSICA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR - APELO E REMESSA DE OFÍCIO IMPROVIDOS.I - Dá-se improvimento ao apelo da ré e à remessa de ofício, mostrando-se devida a indenização por danos morais pleiteada, eis que demonstrados o nexo de causalidade entre o dano suportado pela ofendida e a conduta lesiva da ofensora. II - Resta patente nos autos que a enfermidade contraída pela autora, além de reduzir, definitiva e progressivamente, a sua capacidade laborativa, provocou-lhe deformidade física. Em decorrência, certamente passou a conviver com limitações e problemas de ordem econômica, psicológica, social, dentre tantos outros. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFERIÇÃO DOS SOFRIMENTOS IMPOSTOS À AUTORA E DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES - MAJORAÇÃO DEVIDA - CONFORMAÇÃO AOS ASPECTOS EXAMINADOS NO PARTICULAR -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA DE OFÍCIO PROVIDAS. I - Na fixação do valor da condenação imposta por danos morais, há que se considerar, de um lado, os sofrimentos a que a autora está exposta; de outro, a capacidade financeira das partes, tencionando não só evitar que a indenização se converta em locupletamento, como também não permitir que ela se torne desprezível para a ré, empresa de grande porte.II - Em vista de todos os aspectos examinados no particular, mostra-se adequada a majoração do valor arbitrado para R$ 20.000,00. III - Sentença em parte reformada. Apelo da ré improvido, providos, parcialmente, a apelação da autora e a remessa de ofício.

Data do Julgamento : 18/11/2004
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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