TJDF APC - 208471-20030710062520APC
REPARAÇÃO DE DANOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REQUISITOS - PRESENÇA - QUANTUM - FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÃNIME. Para que haja responsabilidade é indispensável a demonstração do ato ilícito, doloso ou culposo, do dano experimentado e do nexo de causalidade entre este e aquele. Ao arbitrar o valor da condenação, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão. A correção monetária deve incidir a contar da data da r. sentença, posto que somente nesse momento é reconhecido o dano moral e o quantum a ser indenizado.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REQUISITOS - PRESENÇA - QUANTUM - FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÃNIME. Para que haja responsabilidade é indispensável a demonstração do ato ilícito, doloso ou culposo, do dano experimentado e do nexo de causalidade entre este e aquele. Ao arbitrar o valor da condenação, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão. A correção monetária deve incidir a contar da data da r. sentença, posto que somente nesse momento é reconhecido o dano moral e o quantum a ser indenizado.
Data do Julgamento
:
22/11/2004
Data da Publicação
:
29/03/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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