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Jurisprudência


TJDF APC - 208666-20010111025170APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. I- O dano moral tem fundamento no direito da personalidade; trata-se, pois, da dor da vítima quanto à humilhação e constrangimento acarretados. Para a responsabilidade civil basta a comprovação da conduta dolosa/culposa e nexo de causalidade; presentes esses elementos incide o dever de indenizar. II- Cabe ao julgador o dever avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, bem como as circunstâncias e a extensão do evento danoso. No particular, o quantum arbitrado pelo MM. Juiz a quo busca, com rigor, compensar o dano sofrido com a eminente função preventiva e educativa do dano moral. III- Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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