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Jurisprudência


TJDF APC - 208711-20000110794116APC

Ementa
CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - CLÁUSULA PENAL - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - RETENÇÃO DO IMÓVEL - CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se mostra abusiva ou leonina a cláusula penal que fixou os lucros cessantes em 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do imóvel e deverá ser mantida como consta do contrato. 2. Se a rescisão do contrato ocorreu por culpa exclusiva do promitente-comprador, não faz jus à devolução integral das parcelas já pagas. No mesmo sentido, não terá direito à retenção do imóvel até o recebimento das parcelas devidas.3.Apelo do autor provido e do réu improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 17/03/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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