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Jurisprudência


TJDF APC - 208804-20000110372098APC

Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA PERANTE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR LONGO TEMPO APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. Recebendo o pagamento da dívida, constitui dever do credor, em breve espaço de tempo, providenciar a baixa do nome da consumidora de órgão de proteção ao crédito, pois, se assim não procedeu, a conduta inicialmente lícita se transmuda em ilícita, gerando o dever de indenizar.2. O dano moral surge in re ipsa, ou seja, desnecessária comprovação do abalo moral sofrido, bastando a comprovação da não baixa em tempo razoável, não ocorrendo qualquer afronta ao inciso I do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Se o quantum fixado em primeiro grau não se demonstrou exacerbado para a espécie, nenhuma alteração deve ser feita em segundo grau.4. Em virtude da ocorrência de sucumbência recíproca, incide o disposto no artigo 21, caput .do Código de Processo Civil.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2004
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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