TJDF APC - 208844-20020110146842APC
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONTRATO DE SIGILO E NÃO CONCORRÊNCIA- LEGALIDADE. 1) As cláusulas de contrato de sigilo e não concorrência, que impõem a um dos contratantes uma limitação ao direito de atuar em determinado ramo profissional por determinado período, não se afiguram abusivas, por emanarem da livre manifestação da vontade das partes contratantes e porque se baseiam no fato de que uma delas detém conhecimentos relevantes acerca das técnicas empregadas pela outra. No mesmo sentido, essas cláusulas contratuais não afrontam o direito do livre exercício profissional, previsto constitucionalmente, eis que apenas limitam a possibilidade de uma delas vir a exercer a mesma atividade da outra em um espaço de tempo relativamente curto, causando-lhe danos. Trata-se de uma limitação que visa ao resguardo de direitos também fundamentais, representados pela propriedade intelectual e pela defesa da concorrência. Constitucionalidade que se reconhece em razão do princípio da proporcionalidade que recomenda a compatibilização de normas constitucionais aparentemente conflitantes.
Ementa
- CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - CONTRATO DE SIGILO E NÃO CONCORRÊNCIA- LEGALIDADE. 1) As cláusulas de contrato de sigilo e não concorrência, que impõem a um dos contratantes uma limitação ao direito de atuar em determinado ramo profissional por determinado período, não se afiguram abusivas, por emanarem da livre manifestação da vontade das partes contratantes e porque se baseiam no fato de que uma delas detém conhecimentos relevantes acerca das técnicas empregadas pela outra. No mesmo sentido, essas cláusulas contratuais não afrontam o direito do livre exercício profissional, previsto constitucionalmente, eis que apenas limitam a possibilidade de uma delas vir a exercer a mesma atividade da outra em um espaço de tempo relativamente curto, causando-lhe danos. Trata-se de uma limitação que visa ao resguardo de direitos também fundamentais, representados pela propriedade intelectual e pela defesa da concorrência. Constitucionalidade que se reconhece em razão do princípio da proporcionalidade que recomenda a compatibilização de normas constitucionais aparentemente conflitantes.
Data do Julgamento
:
08/11/2004
Data da Publicação
:
14/04/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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