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Jurisprudência


TJDF APC - 208863-20020110860766APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. ADEQUAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MPDFT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.440/DF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELO STF. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Em que pese o reconhecimento da adequação da via escolhida (ação civil pública), e a legitimidade do MPDFT para questionar o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - de apuração e arrecadação de tributos, no âmbito do Distrito Federal, sobreleva a prejudicialidade do julgamento da ADI N. 2.440/DF, que tramita perante o STF, sobre o mesmo tema. 2. Desta forma, recomendável que o feito retorne ao primeiro grau, a fim de que o julgador singular oportunamente incursione sobre o mérito desta demanda. 3. Recurso provido; sentença afastada.

Data do Julgamento : 04/10/2004
Data da Publicação : 05/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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