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Jurisprudência


TJDF APC - 208942-20040110247295APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA EM AUDIÊNCIA. NÃO-ACEITAÇÃO DA PROPOSTA FORMULADA PELO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM TÍTULO EXECUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1. O credor não pode ser obrigado a receber por parte, ainda que divisível a obrigação, quando ajustado no contrato o pagamento por inteiro. Inteligência do art. 314 do Código Civil.2. Reconhecida e não paga a dívida cuja cobrança se pretende via ação monitória, a medida que se impõe é a constituição dos documentos que a instruem em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 1.102c do Código de Processo Civil.3. Para que se caracterize a litigância de má-fé é mister a comprovação de alguma das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. No caso dos autos, não obstante haver indícios de prática contrária à regular marcha processual, tal não restou sobremodo evidente a ensejar a aplicação de multa.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 03/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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