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Jurisprudência


TJDF APC - 208945-20040150034361APC

Ementa
CIVIL. SEGURO-SAÚDE. CLÁUSULA LIMITADORA. AIDS. ABUSIVIDADE. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.1. Tratando-se de relação de consumo, compete ao Poder Judiciário, inclusive, de ofício, aquilatar da abusividade ou não das cláusulas contratuais, principalmente as limitadoras de direitos, na esteira do § 4o do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor.2. Nesta esteira, a jurisprudência vem entendendo ser abusiva a cláusula que, em contrato de seguro-saúde, afasta o tratamento de moléstias infecto-contagiosas de notificação compulsória, a exemplo da AIDS. Precedente (AgREsp N. 265.872 SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/11/2004
Data da Publicação : 26/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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