TJDF APC - 209015-20040410061222APC
DIREITO PROCESUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. DECRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS DA REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Ao constatar a revelia, não está o magistrado obrigado a aplicar seus efeitos. In casu, inúmeras são as evidências de que o autor não tem certeza da propriedade do veículo envolvido em acidente de trânsito, que teria lhe causado prejuízos materiais, não cabendo, assim, a aplicação dos efeitos da revelia.2. Após ter o autor, com base na informação prestada pelo DETRAN, requerido a inclusão de pessoa jurídica no pólo passivo da demanda, por ser a proprietária do veículo, houve, de sua parte, reconhecimento de que a propriedade não seria daquele que figurou na ação originariamente como réu. Correta, pois, a sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade passiva deste último.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. DECRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE EFEITOS DA REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Ao constatar a revelia, não está o magistrado obrigado a aplicar seus efeitos. In casu, inúmeras são as evidências de que o autor não tem certeza da propriedade do veículo envolvido em acidente de trânsito, que teria lhe causado prejuízos materiais, não cabendo, assim, a aplicação dos efeitos da revelia.2. Após ter o autor, com base na informação prestada pelo DETRAN, requerido a inclusão de pessoa jurídica no pólo passivo da demanda, por ser a proprietária do veículo, houve, de sua parte, reconhecimento de que a propriedade não seria daquele que figurou na ação originariamente como réu. Correta, pois, a sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade passiva deste último.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
29/03/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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