main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 209025-19990150038550APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PROFESSOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 694/94. GRATIFICAÇÃO COM AMPARO NA LEI 202/91. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. A Lei 202/91 não autoriza a incorporação da referida gratificação, apenas confere o direito ao recebimento aos professores da ativa, em face do seu caráter propter laborem. 2. Não obstante o advento da Lei 694/94, que estendeu a gratificação aos inativos, in casu, as autoras se aposentaram em data anterior à vigência da referida lei, não havendo que se falar, destarte, em incorporação do benefício.3. É lícito à Administração Pública rever os seus atos que estejam em desconformidade com a lei. Inteligência das Súmulas 346 e 473 do STF. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão