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Jurisprudência


TJDF APC - 209101-20000110179094APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA POSTERIOR À SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 397, DO CPC. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BENEFICIÁRIOS. FILHO MENOR. ART. 4º, LEI 6194/74, ALTERADA PELA LEI 8.441/92.Somente os documentos tidos como essenciais devem acompanhar a inicial e a defesa. Os demais podem serem juntados a qualquer tempo, mesmo na fase recursal, desde que referentes a fatos novos e ouvida a parte contrária.A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente ou, na sua falta, aos herdeiros legais (Art. 4º, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei nº 8.441/92.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 12/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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