main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 209130-20020110661826APC

Ementa
DIREITO CIVIL - TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - INEFICÁCIA QUANTO À OPOSIÇÃO - NATUREZA JURÍDICA AUTÔNOMA. Não prospera o argumento segundo o qual as partes teriam firmado acordo na demanda principal, pois essa transação não produz efeitos jurídicos com relação à oposição, ação autônoma, através da qual terceiro reivindica o direito ou a coisa sobre o qual controvertiam as partes (CPC, art. 56). ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE NA DEMANDA POSSESSÓRIA - DOMÍNIO PÚBLICO - INSUSCETIBILIDADE DE POSSE. Não incide o disposto no art. 1.210, §2º, do Código Civil, que determina que Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, pois o bem público não é suscetível de posse, sendo que sua eventual ocupação implica mera detenção, incapaz de gerar efeitos jurídicos.

Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : 12/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão