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Jurisprudência


TJDF APC - 209215-20010111119839APC

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FACE DO EMPREGADOR. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. REMESSA DOS AUTOS AO TRT 10ª REGIÃO.A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho (art. 114, VI). Assim, por se tratar de hipótese de competência absoluta, em razão da matéria, que deve ser declarada de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, dá-se a incompetência superveniente da Justiça Estadual para o julgamento de recursos concernentes a esta matéria, impondo-se o declínio da competência para o TRT da 10ª Região.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 29/03/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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