TJDF APC - 209344-19980110290702APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - OVERBOOKING - EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO - DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL - SEGURADORA - COBERTURA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PREVISÃO CONTRATUAL.1. Se a empresa de transporte aéreo descumpre o contrato firmado com o consumidor, não o embarcando em razão de overbooking, tem o dever de indenizá-lo por perdas e danos.2. A incerteza e o desconforto da espera no embarque causa constrangimento caracterizado de dano moral, cuja indenização não está limitada pelo Código Brasileiro do Ar.3. Não procede o pedido de denunciação da lide da agência de turismo quando a mesma apenas emitiu as passagens aéreas, confirmando-as com a transportadora a possibilidade de embarque.4. Havendo previsão contratual, tem a seguradora obrigação de reembolsar a transportadora no montante da condenação até o limite da apólice.5. Apelações improvidas.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - OVERBOOKING - EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA AGÊNCIA DE TURISMO - DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL - SEGURADORA - COBERTURA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PREVISÃO CONTRATUAL.1. Se a empresa de transporte aéreo descumpre o contrato firmado com o consumidor, não o embarcando em razão de overbooking, tem o dever de indenizá-lo por perdas e danos.2. A incerteza e o desconforto da espera no embarque causa constrangimento caracterizado de dano moral, cuja indenização não está limitada pelo Código Brasileiro do Ar.3. Não procede o pedido de denunciação da lide da agência de turismo quando a mesma apenas emitiu as passagens aéreas, confirmando-as com a transportadora a possibilidade de embarque.4. Havendo previsão contratual, tem a seguradora obrigação de reembolsar a transportadora no montante da condenação até o limite da apólice.5. Apelações improvidas.
Data do Julgamento
:
06/12/2004
Data da Publicação
:
29/03/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
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