main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 209364-20020110294012APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ADICIONAL DE 25%. AUXÍLIO-ACIDENTE. NOVAS PERÍCIAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Exsurgindo dos autos, de forma incontestável, que a segurada não necessita de assistência permanente de outrem para a prática dos atos da vida pessoal, não há como deferir a incidência do percentual de 25% conforme dogmática do artigo 45, da Lei Federal N. 8.213/91.2. Se a autora, afastando-se do seu labor, não mais retornou, sendo aposentada, não há o que se falar em deferimento do benefício intitulado de auxílio-acidente, previsto no artigo 86, do diploma específico.3. A aposentadoria por acidente de trabalho possui natureza provisória. Portanto, vedado ao Juiz obstar pretensão de nova perícia por parte da autarquia previdenciária, lógico, podendo coarctar qualquer abusividade por parte de seus prepostos.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 19/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão