TJDF APC - 209479-20010110413478APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. ONUS PROBANDI. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil.2. Nos termos do disposto no artigo 513 do CPC, da sentença caberá apelação. Se não consta da sentença a questão impugnada, manifesta é a improcedência do meio processual utilizado.3. O recurso de apelação não é o meio adequado para atacar decisões interlocutórias indeferitórias da produção de prova testemunhal. É consabido que contra aquelas decisões caberia, em momento próprio, o recurso de agravo, na forma do artigo 522 do CPC. Destarte, não exercida a irresignação na fase e forma processuais adequadas, resta preclusa a oportunidade.4. Apelo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. ONUS PROBANDI. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil.2. Nos termos do disposto no artigo 513 do CPC, da sentença caberá apelação. Se não consta da sentença a questão impugnada, manifesta é a improcedência do meio processual utilizado.3. O recurso de apelação não é o meio adequado para atacar decisões interlocutórias indeferitórias da produção de prova testemunhal. É consabido que contra aquelas decisões caberia, em momento próprio, o recurso de agravo, na forma do artigo 522 do CPC. Destarte, não exercida a irresignação na fase e forma processuais adequadas, resta preclusa a oportunidade.4. Apelo não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/2004
Data da Publicação
:
07/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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