TJDF APC - 209523-20010110333327APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR PERANTE O SERASA. PROVA QUANTO A FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Consoante os termos do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, em ação de indenização por dano moral, decorrente de injusta negativação do nome do autor perante o SERASA, do ônus quanto à existência de fato impeditivo do direito alegado na exordial, impõe-se a manutenção da r. sentença condenatória. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR PERANTE O SERASA. PROVA QUANTO A FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. Consoante os termos do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não se desincumbindo o réu, em ação de indenização por dano moral, decorrente de injusta negativação do nome do autor perante o SERASA, do ônus quanto à existência de fato impeditivo do direito alegado na exordial, impõe-se a manutenção da r. sentença condenatória. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2004
Data da Publicação
:
10/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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