TJDF APC - 209665-20020710139145APC
DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS - VENDA DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CHASSIS ADULTERADO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Não havendo provas de que a empresa ré adquiriu o veículo objeto da demanda para então repassá-lo à autora, sua exclusão da lide é medida que se impõe.2.O proprietário do veículo não pode responder por eventual zelo ou erro do órgão encarregado da vistoria, que primeiramente assinalou estar o chassis adulterado para depois modificar a conclusão. Dessa forma, o negócio jurídico somente poderia ser desfeito, se o chassis tivesse sido adulterado, por ser ilícito o objeto.3.Apelo improvido.
Ementa
DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS - VENDA DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CHASSIS ADULTERADO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Não havendo provas de que a empresa ré adquiriu o veículo objeto da demanda para então repassá-lo à autora, sua exclusão da lide é medida que se impõe.2.O proprietário do veículo não pode responder por eventual zelo ou erro do órgão encarregado da vistoria, que primeiramente assinalou estar o chassis adulterado para depois modificar a conclusão. Dessa forma, o negócio jurídico somente poderia ser desfeito, se o chassis tivesse sido adulterado, por ser ilícito o objeto.3.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
07/04/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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