main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 209731-20010110928238APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Pelo disposto no art. 819 do Código Civil e conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não se admite interpretação extensiva ao contrato de fiança, não podendo responsabilizar os fiadores que não anuíram, expressamente, com a prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação. Podem os fiadores, a qualquer tempo, exonerarem-se da obrigação que tenha se prorrogado ilimitadamente e sem suas anuências, bastando que manifestem seu interesse nesse sentido.

Data do Julgamento : 18/11/2004
Data da Publicação : 14/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão