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Jurisprudência


TJDF APC - 209759-20020110979959APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO FUNDADA NO DIREITO COMUM. ÔNUS DA PROVA.1.Nas ações de indenização por acidente de trabalho, com base na responsabilidade civil comum, incumbe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, consubstanciado na existência de dolo ou culpa do empregador pelo evento danoso.2.Sem elementos aptos a demonstrar que a empresa-ré contribuiu para o acidente de trânsito do qual decorreu a morte do empregado, fica afastado o dever de indenizar, ainda que invocada a teoria da culpa presumida, pois, na hipótese, não restou caracterizada a negligência, imprudência ou imperícia do condutor do veículo, seu preposto.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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