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Jurisprudência


TJDF APC - 209813-20020110113077APC

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA JORNALÍSTICA - PUBLICAÇÃO DE FATOS - ANIMUS NARRANDI - LIBERDADE DE IMPRENSA.1.Achando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais.2.Há interesse público na divulgação da notícia de ter a presa engravidado nas dependências da Polícia Federal, quando sequer tinha direito a visitas íntimas. 3.Cumpre à imprensa o papel de informar a sociedade sobre acontecimentos verificados, sempre fiel aos fatos apurados, sem alterá-los. A formação da opinião pública decorre do conhecimento dos episódios verdadeiramente ocorridos ou afirmados que possam ser dignos de fé ou que, pela coincidência entre várias versões partidas de fontes diversas, aparentem ser verdadeiros.4.Desde que a veiculação jornalística não manipule a informação, criando distorção ótica capaz de incutir opinião falsa sobre determinado fato, o juízo crítico final é prerrogativa do leitor ou do ouvinte.Recurso do Grupo de Comunicação Três S/A provido. Apelo do autor prejudicado.

Data do Julgamento : 08/11/2004
Data da Publicação : 07/04/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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