TJDF APC - 209828-20040110460202APC
REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEO RURAL REMANESCENTE - TERRACAP - LEGISLAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE ZONEAMENTO - NORMAS PROGRAMÁTICAS - DIREITO ADQUIRIDO SUPERVENIENTE - COISA JULGADA.1. A declaração de regularização de área pública depende unicamente da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade. 2. Não se pode falar em direito adquirido superveniente em confronto com a coisa julgada. Esta só poderá ser desconstituída por via própria, não pela via eleita. 3. Normas pragramáticas geram situações subjetivas negativas para a Administração e aos administrados, mas não conferem direitos subjetivos. Também não têm o condão de modificar o status jurídico das ocupações em áreas públicas remanescentes das rurais estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF. 4. Sentença mantida.
Ementa
REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEO RURAL REMANESCENTE - TERRACAP - LEGISLAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE ZONEAMENTO - NORMAS PROGRAMÁTICAS - DIREITO ADQUIRIDO SUPERVENIENTE - COISA JULGADA.1. A declaração de regularização de área pública depende unicamente da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade. 2. Não se pode falar em direito adquirido superveniente em confronto com a coisa julgada. Esta só poderá ser desconstituída por via própria, não pela via eleita. 3. Normas pragramáticas geram situações subjetivas negativas para a Administração e aos administrados, mas não conferem direitos subjetivos. Também não têm o condão de modificar o status jurídico das ocupações em áreas públicas remanescentes das rurais estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF. 4. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
25/11/2004
Data da Publicação
:
07/04/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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