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Jurisprudência


TJDF APC - 209871-20030110651977APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO ELIDIDA. CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.1. Não elidida a presunção juris tantum de culpa daquele que abalroa veículo precedente na pista de rolamento, colhendo-o em sua parte posterior, há de se convir que a condenação, na dogmática dos artigos 186 e 927, do Código Civil em vigor, é medida que se impõe.2. Infere-se daí que, se o apelante não se desvencilha da obrigação de provar a concorrência de culpas, torna imutável a sentença objurgada.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 19/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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