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Jurisprudência


TJDF APC - 209918-20030110094334APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INFORMAÇÃO COLHIDA NO SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL DA INTERNET. PROPOSTA DE SEGURO. ACEITAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1 - O sistema de consulta processual, disponibilizado pela Justiça na Internet, deve merecer credibilidade, máxime se a informação que veicula, embora dizendo respeito a prazo - a exemplo da juntada do mandado de citação -, não é objeto de publicação oficial, caso em que a parte dela irá se valer na contagem do prazo.2 - Se a seguradora emite proposta de renovação do seguro e o segurado paga a primeira parcela prêmio, aperfeiçoa-se o contrato, caso em que, ocorrendo o evento danoso, surge a obrigação de indenizar.3 - Simples inadimplência contratual, bastante comum quando se trata de negócio entre pessoas jurídicas, acostumadas que são às recalcitrâncias da vida empresarial, não gera dano moral.4 - Apelação e recurso adesivo não providos.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 07/04/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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