main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 209923-20030710035576APC

Ementa
DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS. ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ. INDENIZAÇÃO.1 - Aquele que cede direitos sobre área pública, com a retomada, pela Administração Pública, da área, fica obrigado a restituir o que recebeu.2 - Obra iniciada sem alvará de construção, irregular, caso demolida pela Administração Pública, não enseja indenização pelas despesas com materiais e com a construção.3 - Notícia veiculada em jornal, sobre a ocupação irregular de terras públicas, sem relação com a cessão de direitos utilizada para ocupar a área, não obriga o cedente a indenizar a cessionária a títulos de danos morais.4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 07/04/2005
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão