TJDF APC - 209992-20020110599930APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO CAPITAL. INTERMEDIAÇÃO DE ENTIDADE ASSOCIATIVA. REPRESENTAÇÃO DO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O termo aditivo se realizou com a intermediação da Federação das Associações dos Empregados da Embrapa, que agiu na condição de mandatária dos segurados, na forma prevista no Decreto-lei nº. 73/66. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXI, prevê a hipótese de representação do associado, conferindo às entidades associativas legitimidade ativa para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, havendo direito subjetivo comum aos integrantes da categoria.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO CAPITAL. INTERMEDIAÇÃO DE ENTIDADE ASSOCIATIVA. REPRESENTAÇÃO DO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O termo aditivo se realizou com a intermediação da Federação das Associações dos Empregados da Embrapa, que agiu na condição de mandatária dos segurados, na forma prevista no Decreto-lei nº. 73/66. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXI, prevê a hipótese de representação do associado, conferindo às entidades associativas legitimidade ativa para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, havendo direito subjetivo comum aos integrantes da categoria.
Data do Julgamento
:
11/11/2004
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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