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Jurisprudência


TJDF APC - 209992-20020110599930APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO CAPITAL. INTERMEDIAÇÃO DE ENTIDADE ASSOCIATIVA. REPRESENTAÇÃO DO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O termo aditivo se realizou com a intermediação da Federação das Associações dos Empregados da Embrapa, que agiu na condição de mandatária dos segurados, na forma prevista no Decreto-lei nº. 73/66. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXI, prevê a hipótese de representação do associado, conferindo às entidades associativas legitimidade ativa para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, havendo direito subjetivo comum aos integrantes da categoria.

Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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