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Jurisprudência


TJDF APC - 210000-20030110030238APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NÃO INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. De acordo com o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil , as normas consumeristas não se aplicam aos contratos de financiamento imobiliário firmados anteriormente à vigência do CDC. SALDO DEVEDOR - REAJUSTE - MARÇO DE 1990. Encontra-se pacificado na jurisprudência o entendimento de que o reajuste do saldo devedor relativo a contratos de financiamento de imóvel em março de 1990 deve ser feito com base no BTNF de 41,28%, pois caracteriza-se como ilegal a imposição, aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, de um índice sobre recurso que não fora desembolsado pela instituição. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR - VARIAÇÃO DA TR - LEGALIDADE. Legal a aplicação da TR para a correção do saldo devedor. Ao remeter o reajustamento sob o enfoque para o mesmo critério de atualização das cadernetas de poupança buscou a lei conservar o equilíbrio entre a fonte de captação de recursos e o repasse ao mutuário, mesmo porque a caderneta de poupança tem capitalização mensal de juros e correção monetária. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE. Possível a capitalização de juros no sistema financeiro de habitação, pois a vedação restringe-se às hipóteses reguladas pela Lei de Usura (Decreto nº. 22.636/33). A Súmula 596 do STJ, por sua vez, dispõe que as disposições da referida lei não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro de Habitação. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) - INAPLICABILIDADE. A CES, consistente em um percentual incidente sobre as prestações mensais para corrigir distorções entre os reajustes aplicados às prestações e ao saldo devedor, não mais atende aos objetivos primários, tornando-se fator de onerosidade ao mutuário. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - NECESSIDADE DE AMORTIZAÇÃO PRÉVIA. Nos termos do art. 6º, alínea 'c', da Lei nº. 4.380/64, a amortização mensal deve ser efetuada antes da atualização do saldo devedor. CONSIGNAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. É certo que a ação de consignação em pagamento constitui procedimento autônomo, mas é imprescindível a demonstração do desrespeito ao plano de equivalência salarial, o que não ocorreu, ônus imposto pelo art. 333, I, do CPC.

Data do Julgamento : 02/09/2004
Data da Publicação : 10/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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