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Jurisprudência


TJDF APC - 210158-19990110400974APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA POR MAIORIA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - VIA INADEQUADA.01.Constatada a existência de divergência quanto à elaboração de cálculos no tocante à incidência dos juros moratórios e correção monetária, onerando sobremaneira o poder público, deve esta discussão se dar no âmbito de procedimento próprio.02.A sentença homologatória de acordo não faz coisa julgada material, mas, apenas, coisa julgada formal, inviabilizando a discussão da matéria somente no âmbito dos autos em que se deu a homologação.03.Tratando-se de sentença simplesmente homologatória da vontade das partes, que extinguem a lide por disposição daqueles direitos no processo controvertidos, cabível é a ação anulatória do artigo 486 do CPC, pois a parte se insurge contra o próprio ato de disposição, alegando vícios que invalidariam os atos jurídicos em geral. (...) (STJ - 4ª Turma, Resp 13.102-0 SP, Rel. Min. Athos Carneiro).04.Preliminar rejeitada, por maioria. No mérito, negou-se provimento ao apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 13/12/2004
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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