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Jurisprudência


TJDF APC - 210323-20000110141857APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO, SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - MÉRITO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.São interesses difusos o patrimônio público e a moralidade administrativa, cuja titularidade é atribuída a toda sociedade brasileira. Logo, afigura-se adequada sua proteção por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, ainda que ao mesmo fim também se preste a ação popular.Afastada a carência de ação declarada pela sentença a qua, prossegue-se no exame do mérito, posto que a causa versa exclusivamente sobre questão de direito e está em condições de receber imediato julgamento (§ 3º do art. 515 do CPC).Em atenção ao princípio constitucional da legalidade, pelo qual a Administração Pública deve pautar-se, à falta de disposição legal expressa que autorize a aposentadoria de servidores sem vínculo, ocupantes de cargos em comissão, esta não pode ser concedida.

Data do Julgamento : 12/05/2003
Data da Publicação : 07/04/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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