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Jurisprudência


TJDF APC - 210444-20010110527288APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO ACOLHIMENTO - ENTREGA DE CERTIDÃO E OUTORGA DE ESCRITURA - RECUSA DO SÓCIO - DIREITO OBRIGACIONAL SUBSISTENTE - VALOR DA MULTA - SUFICIÊNCIA E COMPATIBILIDADE - TERMO INICIAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1 - Pago o preço ajustado, tem o outorgado cessionário o direito de ver o outorgante cedente ser compelido a realizar o que fora convencionado, independentemente de que o inadimplemento venha a ser atribuído ao sócio faltoso. 2 - A r. sentença encontra-se incensurável no que concerne ao valor da multa, pois atende aos critérios de suficiência e compatibilidade, previstos no § 4º, do art. 461 do Código de Processo Civil. 3 - Trata-se de sentença de natureza executiva lato sensu, passando a ser devida a multa a partir do término do prazo fixado pelo magistrado para o cumprimento da obrigação, o qual só passará a ser contado do trânsito em julgado da sentença recorrida. 4 - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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