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Jurisprudência


TJDF APC - 210629-20030110683647APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECONVOCAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ESCOLARIDADE INCOMPLETA. REQUISITO EDITALÍCIO DESATENDIDO. 1. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação para o cargo, observada a ordem de classificação. 2. A impetrante, a época da posse, não comprovou ser portadora do certificado de licenciatura com habilitação específica exigida para a posse. A Lei Distrital n.º 2072/98, que facultava - donde se conclui que não constituía direito adquirido para o candidato, mas de ato discricionário da administração - a reconvocação e a posse de candidato aprovado que já tivesse ao menos concluído o sexto semestre do curso exigido no edital, foi revogada pela Lei 2818/01.

Data do Julgamento : 14/03/2005
Data da Publicação : 14/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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