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Jurisprudência


TJDF APC - 210640-20010110655967APC

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CONSUMIDOR - CULPA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE DO VALOR FIXADO. 1) Compete às empresas administradoras de cartão de crédito assenhorar-se dos avanços técnicos capazes de impedir violações ao sistema de cartões que administra, tais como a utilização de chip, bem como prever alterações comportamentais na utilização do cartão de crédito para prevenir ou minorar os efeitos de fraudes, sob pena de caracterizar-se a culpa; 2) Mesmo que não esteja evidenciada a culpa da administradora de cartão de crédito, poderá esta responder pelo dano causado ao cliente, por força do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 927, Parágrafo Único, do Código Civil; 3) Não há necessidade de se provar o dano moral em si, mas tão-somente o fato que provocou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. 4) Embora deva o magistrado cuidar para que a indenização não se torne um instrumento de vingança ou enriquecimento indevido do prejudicado, não pode ele permitir o aviltamento de seu valor, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.

Data do Julgamento : 29/11/2004
Data da Publicação : 26/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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