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Jurisprudência


TJDF APC - 210665-20010110381857APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - MUDANÇA DE GUARDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE ISENÇÃO OU REFORMA.01.Não creio ter o Apelante agido temerariamente ao propor a demanda, haja vista que buscava pretensão entendida de direito e, independente das razões apresentadas e da postulação ter sido rechaçada pelo próprio menor, não lhe se pode negar o direito de obter para si a guarda de seu filho.02.Não pode o Recorrente pretender se isentar de tal pagamento, assim como, em casos tais, a verba honorária deve ser arbitrada nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.03.Apelação parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/03/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA