TJDF APC - 210694-20030110852117APC
COBRANÇA - SEGURO (DPVAT) - DIREITO À INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO PAI EM ACIDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.O parágrafo terceiro da contestação enfatiza que a FENASEG pode emitir cheques para a quitação dos seguros, a evidenciar que possui legitimação para a causa.02.Por tratar-se de associação sindical de grau superior, desde que existente acordo pactuado e devidamente comprovado para este caso específico, poderá a Federação reaver, mediante ação regressiva, os valores judicialmente pagos.03.Súmula 257: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.04.Apelação desprovida. Unânime.
Ementa
COBRANÇA - SEGURO (DPVAT) - DIREITO À INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO PAI EM ACIDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.O parágrafo terceiro da contestação enfatiza que a FENASEG pode emitir cheques para a quitação dos seguros, a evidenciar que possui legitimação para a causa.02.Por tratar-se de associação sindical de grau superior, desde que existente acordo pactuado e devidamente comprovado para este caso específico, poderá a Federação reaver, mediante ação regressiva, os valores judicialmente pagos.03.Súmula 257: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.04.Apelação desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/02/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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