main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 210832-20030110661550APC

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM DESCONFORMIDADE COM AS POSTURAS MUNICIPAIS - NÃO RENOVAÇÃO DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em face do novo regramento do Direito de Empresa inaugurado pelo Código Civil de 2002, até mesmo alguns tipos de sociedades, outrora denominadas sociedades civis, a quem não se atribuía a prática da mercancia, hoje são consideradas sociedades empresariais, desde que exerçam profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966 do Código Civil. Se a empresa desenvolve suas atividades em local destinado pelas posturas municipais à edificação de residências é licita a recusa da Administração Pública Distrital em conceder-lhe o Alvará de Funcionamento, com base nas disposições da Lei Distrital nº. 3.038/02. Por conseqüência, também é escorreita a não liberação pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal da Licença de Funcionamento. Sem a necessária Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, não tem a empresa direito líquido e certo à continuidade de suas atividades, de maneira que a interdição é medida que o caso requer do Poder Público, nos termos dispostos no art. 2º, inciso VIII, e art. 10, inciso III, da Lei n°. 6.437/77.

Data do Julgamento : 29/11/2004
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão