TJDF APC - 210866-20010110468630APC
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONDOMÍNIO - COBRANÇA DAS COTAS EM ATRASO PELO SÍNDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.1. Inadimplente o condômino, as ações de cobrança, longe de configurarem danos morais, nada mais representam do que o lídimo direito do Condomínio para ver-se ressarcido das cotas condominiais devidas.2. Ao Síndico cabe velar pelo estrito cumprimento das normas internas. A determinação de que não poderia o condômino residir nas salas comerciais equivale ao cumprimento da Convenção Condominial.3. A queixa-crime instaurada contra o condômino, embora rejeitada pelo Ministério Público, não serve de prova do ato injusto, apto a ensejar danos morais.4. Os danos materiais devem ser provados e não apenas alegados.5. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONDOMÍNIO - COBRANÇA DAS COTAS EM ATRASO PELO SÍNDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.1. Inadimplente o condômino, as ações de cobrança, longe de configurarem danos morais, nada mais representam do que o lídimo direito do Condomínio para ver-se ressarcido das cotas condominiais devidas.2. Ao Síndico cabe velar pelo estrito cumprimento das normas internas. A determinação de que não poderia o condômino residir nas salas comerciais equivale ao cumprimento da Convenção Condominial.3. A queixa-crime instaurada contra o condômino, embora rejeitada pelo Ministério Público, não serve de prova do ato injusto, apto a ensejar danos morais.4. Os danos materiais devem ser provados e não apenas alegados.5. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2005
Data da Publicação
:
14/04/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS