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Jurisprudência


TJDF APC - 210904-20010110523494APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - TRANSFERÊNCIA DO BEM ALIENADO A TERCEIRO - INFRAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRISÃO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - ESTIPULAÇÃO DA PENA NO COMANDO DA SENTENÇA - VIABILIDADE.1. O fato da ré/apelante ter procedido à transferência do veículo alienado fiduciariamente e dado em garantia a terceiro estranho a avença entre as partes contratantes e sem a anuência do banco alienante não elide sua responsabilidade em apresentar o bem ou seu valor equivalente em dinheiro em caso de inadimplemento das cláusulas contratuais.2. Na dicção oriunda do e. Supremo Tribunal Federal, persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, sendo certo que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, inciso LXVII, da Carta da República, não derrogou as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão do depositário infiel.3. O Decreto-lei n. 911/69 considera que, na alienação fiduciária em garantia, o devedor transforma-se em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem segundo as leis civis e penais, decorrendo daí que se afigura legítima a cominação da pena de prisão no comando sentencial da ação de depósito, se o réu, devidamente intimado, não providenciar a devolução do bem ou, alternativamente, o seu equivalente em dinheiro.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 14/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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