TJDF APC - 211038-20020110501250APC
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Restando cabalmente comprovada a invalidez permanente, impõe-se o reconhecimento da obrigação da seguradora em proceder ao pagamento da indenização pactuada.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Restando cabalmente comprovada a invalidez permanente, impõe-se o reconhecimento da obrigação da seguradora em proceder ao pagamento da indenização pactuada.
Data do Julgamento
:
21/02/2005
Data da Publicação
:
03/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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