main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 211038-20020110501250APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Restando cabalmente comprovada a invalidez permanente, impõe-se o reconhecimento da obrigação da seguradora em proceder ao pagamento da indenização pactuada.

Data do Julgamento : 21/02/2005
Data da Publicação : 03/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão