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Jurisprudência


TJDF APC - 211091-20030110879105APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EFEITO ERGA OMNES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA. A Ação Civil Pública não se adequa para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como fim precípuo, tendo em vista que os efeitos nela produzidos são erga omnes, visto que o controle concentrado de constitucionalidade deve ser exercido pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunais de Justiça, dependendo se lei federal ou estadual, assim como é ilegítimo o Ministério Público de Primeiro Grau para promover a ação, vez que a atribuição é exclusiva do Procurador-Geral daquela Instituição.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 03/05/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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