TJDF APC - 211103-20040110994517APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA - EFEITO ERGA OMNES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A Ação Civil Pública não se adequa para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como fim precípio, vez que os efeitos nela produzidos são erga omnes, sendo vedado ao Juiz de Primeiro Grau declará-la. O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública envolvendo matéria tributária, ao argumento de, por via reflexa, estar defendendo consumidores.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA - EFEITO ERGA OMNES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A Ação Civil Pública não se adequa para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo como fim precípio, vez que os efeitos nela produzidos são erga omnes, sendo vedado ao Juiz de Primeiro Grau declará-la. O Ministério Público carece de legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública envolvendo matéria tributária, ao argumento de, por via reflexa, estar defendendo consumidores.
Data do Julgamento
:
14/03/2005
Data da Publicação
:
03/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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