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Jurisprudência


TJDF APC - 211117-20030110286595APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA EM ABERTO: VALIDADE - SÚMULA Nº 294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Segundo Enunciado n. 297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);3. O instituto da comissão de permanência não pode ser cumulado com juros, eis que possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, pois estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital e à atualização do valor da moeda.4. Conhecidos os recursos. Negou-se provimento ao recurso do Autor. Unânime. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu, por maioria, nos termos do voto do eminente Relator. Vencido em parte o Vogal, que dá provimento em maior extensão.

Data do Julgamento : 14/02/2005
Data da Publicação : 19/04/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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