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Jurisprudência


TJDF APC - 211119-20030110311767APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO - VALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.O registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos somente se faz imprescindível para emprestar validade ao documento perante terceiros, não sendo necessária quando a controvérsia se estabelece entre as partes contratantes, conforme se infere do § 1º, do artigo 66, da Lei n.º 4.728/65, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 911/69;3.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);4.O instituto da comissão de permanência possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem a remuneração do capital, bem como e atualização do valor da moeda;5. Conhecido os recursos. Negou-se provimento ao recurso do autor. Unânime. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu por maioria, nos termos do voto do eminente Relator. Vencido em parte o Vogal, que dá provimento em maior extensão.

Data do Julgamento : 14/02/2005
Data da Publicação : 19/04/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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