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Jurisprudência


TJDF APC - 211174-20020110933666APC

Ementa
- PROCESSO CIVIL. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. 1. O julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o art. 330 do CPC, não implica em cerceamento do direito de defesa, quando a matéria for unicamente de direito, ou mesmo quando a matéria objeto da causa for de fato, se tal for daqueles que não precisam ser provados em audiência. Assim, tem-se desnecessária a produção da prova pericial quando presentes nos autos todos os elementos necessários à solução da lide. 2. Em se tratando de situação onde ocorre a retirada de um associado, o qual, segundo seu plano, teria direito à restituição das contribuições que fez no decorrer do ajuste, imperioso é reconhecer que eventual direito ao referido ressarcimento somente se daria com a rescisão do pacto primitivo, não havendo se falar, portanto, em prescrição. 3. A devolução das contribuições no caso de desligamento deve ser feita com base em índice que contemple a correção plena, que no caso é representado pela variação do IPC, com os expurgos inflacionários de cada período.

Data do Julgamento : 22/11/2004
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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