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Jurisprudência


TJDF APC - 211272-20020110086919APC

Ementa
SEGURO DE SAÚDE. IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE EM RAZÃO DE ANEURISMA TORÁXICO. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA. NULIDADE. OBSERVÂNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.A relação jurídica entre o segurado e a seguradora submete-se à Lei n° 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor, posto que, mesmo celebrado antes da edição de tais diplomas legislativos, sofreu renovações anuais, incidindo os mesmos, portanto, imediatamente após a sua entrada em vigor.Estando a implantação da prótese inserida no contexto da cirurgia a que foi submetida a segurada, promovida em razão de patologia cujo tratamento conta com a cobertura do plano em questão, mostrando-se indispensável ao pleno restabelecimento da saúde do consumidor, não há razão para que os respectivos custos sejam excluídos da cobertura prometida pela apelante, sendo abusiva a cláusula que prevê tal exclusão - art. 51, inc. IV, da Lei n° 8.078/90.Considerando-se os parâmetros estabelecidos pelo § 3° do mesmo dispositivo legal, principalmente o grau de complexidade da causa, o trabalho realizado pelo patrono da apelante e o tempo despendido na tramitação processual, devem ser majorados os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 28/02/2005
Data da Publicação : 03/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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