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Jurisprudência


TJDF APC - 211275-20020110687588APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO. A renúncia é ato privativo do autor, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária; enseja a extinção do feito com julgamento do mérito, implica formação de coisa julgada material que impede a propositura de outra ação sobre o mesmo direito. É instituto de natureza material, cujos efeitos equivalem aos da improcedência da ação ou, por outro lado, ao reconhecimento do pedido pelo réu (CPC, art. 269, V). O autor deve arcar com as despesas processuais, arbitrados os honorários advocatícios de acordo com o art. 20, § 4º do CPC. Inteligência do art. 26 do CPC.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 26/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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