TJDF APC - 211290-20010110571967APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAUTELAR - INCLUSÃO DO NOME DE PESSOA EXECUTADA CONSTANTE DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO NO CADASTRO DO SERASA - PORTARIAS NºS. 05 E 06 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - LEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. 1) Por força do disposto nas Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é legítima a coleta perante o Cartório de Distribuição de dados para alimentar os cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito; 2) Não se tratando de negativação a requerimento do credor, não tem aplicação o disposto no art. 43 do Código Consumerista, que determina a comunicação ao interessado do lançamento de seu nome nos cadastros de inadimplentes. 3) Impõe-se a exclusão da multa imposta em embargos de declaração, quando os argumentos expendidos pelo embargante, naquele recurso, não configuram caráter protelatório.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CAUTELAR - INCLUSÃO DO NOME DE PESSOA EXECUTADA CONSTANTE DE CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO NO CADASTRO DO SERASA - PORTARIAS NºS. 05 E 06 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - LEGALIDADE - DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. 1) Por força do disposto nas Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é legítima a coleta perante o Cartório de Distribuição de dados para alimentar os cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito; 2) Não se tratando de negativação a requerimento do credor, não tem aplicação o disposto no art. 43 do Código Consumerista, que determina a comunicação ao interessado do lançamento de seu nome nos cadastros de inadimplentes. 3) Impõe-se a exclusão da multa imposta em embargos de declaração, quando os argumentos expendidos pelo embargante, naquele recurso, não configuram caráter protelatório.
Data do Julgamento
:
18/11/2004
Data da Publicação
:
03/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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