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Jurisprudência


TJDF APC - 211445-20040110964258APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do ministério público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o distrito federal e empresas, por meio do termo de acordo de regime especial (TARE), em virtude do qual resulta há menor recolhimento de ICMS. Nesse caso, atua na defesa do interesse público difuso coletivoCONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do ministério público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o distrito federal e empresas, por meio do termo de acordo de regime especial (TARE), em virtude do qual resulta há menor recolhimento de ICMS. Nesse caso, atua na defesa do interesse público difuso coletivoCONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. O STF vem reiteradamente rejeitando a legitimidade do ministério público para a ação civil pública que tenha por objeto a impugnação da cobrança de tributo, pois refoge às suas funções institucionais a defesa de meros interesses individuais.2. Diferentemente, no entanto, ocorre quando o Ministério Público se vale da ação civil pública para que seja judicialmente rescindido acordo entre o distrito federal e empresas, por meio do termo de acordo de regime especial (TARE), em virtude do qual resulta há menor recolhimento de ICMS. Nesse caso, atua na defesa do interesse público difuso coletivo.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 26/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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