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Jurisprudência


TJDF APC - 211450-20030110513424APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO. MERO ABORRECIMENTO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre bancos e seus clientes, inclusive aqueles de uso de cartão de crédito.2. A indenização por danos morais é obra da Constituição Federal e, para seu deferimento, torna-se necessário perquirir a existência de conduta do autor do ilícito hábil a gerar a reparação e, assim, imputar-se a ele a responsabilidade pelo evento danoso.3. O fato de a pessoa conseguir efetuar as compras, mesmo sem a autorização para uso do cartão de crédito, afasta qualquer pleito indenizatório, pois retrata mero aborrecimento.4. Os dissabores experimentados no dia-a-dia, ainda que possam ganhar um contorno desagradável, não geram dano moral, pois inexiste violação a qualquer dos direitos da personalidade. 5. Recurso do réu provido. Apelo da autora julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 21/03/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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